![]() |
Aliança Cooperativa Internacional (ACI) – Fundada em Londres no ano de 1895, é uma associação formada pelos órgãos de representação do sistema cooperativista dos países membros da ACI atualmente, com sua sede em Genebra, na Suíça, vinculada às Nações Unidas (ONU). |
![]() |
Organização das Cooperativas da América (OCA) – Foi fundada como organismo de integração, representação e defesa do cooperativismo dos países da América, em 1963, na cidade de Montevidéu, no Uruguai, integrada por vinte países, mantém relações com movimentos cooperativistas e com organizações internacionais, sejam elas governamentais ou não. Tem como sede permanente a cidade de Santa Fé de Bogotá na Colômbia. Existe uma Organização Continental para cada um dos 5 Continentes. |
![]() |
Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – A criação da OCB foi concretizada durante o VI Congresso Brasileiro de Cooperativismo, realizado em Belo Horizonte – Minas Gerais, no ano de 1969. A primeira diretoria efetiva da OCB foi eleita em 1970. Nesse período, a sede da OCB funcionou em São Paulo. Somente dois anos após o encontro de Belo Horizonte, em dezembro de 1971, implantou-se o Sistema OCB juridicamente. Em meados de 1972, a sede definitiva da Organização foi instalada em Brasília/DF. A representação do sistema cooperativista nacional cabe à OCB, sociedade civil, órgão técnico-consultivo, estruturado nos termos da Lei 5.764/71. A OCB é composta pelas 26 Organizações Estaduais de Cooperativas, mais a Organização do Distrito Federal e a representação dos 11 Ramos do Cooperativismo brasileiro. |
![]() |
Congrega e representa todos os ramos do cooperativismo no respectivo Estado e aresta serviços às filiadas, conforme o interesse e as necessidades das mesmas |
Representações das Organizações Cooperativistas:
Confederação de Cooperativas – Três ou mais Federações ou Cooperativas Centrais podem constituir uma Confederação, cujos objetivos são orientar e coordenar as atividades de suas filiadas e ainda representá-las junto aos poderes públicos e outras entidades classistas.
Cooperativa – Vinte ou mais de vinte pessoas podem constituir uma cooperativa singular. As cooperativas singulares podem filiar-se a uma ou mais Centrais ou Federações e devem Ter registro obrigatório na Organização Estadual de Cooperativas (OCE).