Sociedade Cooperativista:

É uma sociedade de pessoas;
Objetivo principal é a prestação de serviços;
Número ilimitado de cooperados;
Controle democrático – um homem – um voto;
Assembléias: “quorum” – é baseado no número de cooperados;
Não é permitida a transferência das cotas-partes a terceiros, estranhos à sociedade;
Retorno proporcional ao valor das operações.

Sociedade Mercantil:

É uma sociedade de capital;
Objetivo principal é o lucro;
Número limitado de acionistas;
Cada ação – um voto;
Assembléias: “quorum”- é baseado no capital;
Transferência das ações a terceiros;
Dividendo proporcional ao valor das ações.