Foi construída uma estrutura de recebimento de embalagens vazias, onde atualmente 100% das embalagens de defensivos vendidos pela Coopertinga retornam ao local de origem, que sejam destinadas para reciclagem. São embalagens vazias de defensivos e afins, que de acordo com o decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002, obriga a todo comerciante e usuário de defensivos, a dar uma destinação final as embalagens de maneira que não comprometa o meio ambiente.

ORIENTAÇÕES AO PRODUTOR RURAL NA DEVOLUÇÃO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS

• Realize a tríplice lavagem ou lavagem sob pressão imediatamente após o esvaziamento das embalagens rígidas (plásticas, metálicas e de vidro) que acondicionam formulações líquidas de agrotóxicos para serem diluídas em água. Perfure o fundo das embalagens plásticas e metálicas para evitar a reutilização, sem danificar o rótulo;

• Não realize a lavagem das embalagens flexíveis (sacos: plásticos, de papel e metalizados) que entram em contato direto com o produto, embalagens rígidas, que acondicionam formulação Ultra Baixo Volume (UBV) ou oleosa, e nem embalagens que contenham produtos para tratamento de sementes. Estas embalagens após o esvaziamento deverão ser acondicionadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag) até sua devolução;

• Ao devolver as embalagens não contaminadas, ou seja, as embalagens que não entram em contato direto com o agrotóxico (caixa de papelão, fibrolatas, etc), utilize-as para acondicionar e transportar as embalagens lavadas;

• Armazene temporariamente todos os tipos de embalagens até a sua devolução, num local seguro na propriedade, podendo ser numa área reservada para este fim no depósito para armazenamento do agrotóxico;

• Armazene as embalagens lavadas, devidamente tampadas, e as não lavadas contaminadas em sacos plásticos padronizados (Big Bag);

• Devolva todas as embalagens vazias de agrotóxicos na unidade de recebimento indicada na nota fiscal pela revenda, no prazo máximo de 1(um) ano contado da data da compra do produto;

• Exija da unidade de recebimento o recibo de devolução das embalagens vazias de agrotóxicos;

• Mantenha na propriedade rural, à disposição da fiscalização, as notas fiscais de compra dos produtos e recibos de devolução das embalagens vazias, até 01 (um) ano após a devolução destas embalagens. Apresente, quando solicitado, o receituário agronômico.

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